DL n.º 299/2009, de 14 de Outubro
    ESTATUTO DO PESSOAL DA PSP

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 46/2014, de 24 de Março!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 46/2014, de 24/03
   - Rect. n.º 91/2009, de 27/11
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 243/2015, de 19/10)
     - 3ª versão (DL n.º 46/2014, de 24/03)
     - 2ª versão (Rect. n.º 91/2009, de 27/11)
     - 1ª versão (DL n.º 299/2009, de 14/10)
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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro!]
_____________________
  Artigo 117.º
Recrutamento excepcional para a categoria de chefe principal
1 - São promovidos à categoria de chefe principal os chefes que, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, possuam 20 ou mais anos de tempo de permanência na carreira de chefe.
2 - A promoção prevista no número anterior tem em conta a antiguidade dos candidatos e é precedida de procedimento concursal por avaliação curricular a realizar nos anos de 2010 e de 2011.
3 - O número de postos de trabalho necessários à execução do disposto nos números anteriores é fixado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna.

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