Aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro!]
_____________________
Artigo 117.º Recrutamento excepcional para a categoria de chefe principal
1 - São promovidos à categoria de chefe principal os chefes que, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, possuam 20 ou mais anos de tempo de permanência na carreira de chefe.
2 - A promoção prevista no número anterior tem em conta a antiguidade dos candidatos e é precedida de procedimento concursal por avaliação curricular a realizar nos anos de 2010 e de 2011.
3 - O número de postos de trabalho necessários à execução do disposto nos números anteriores é fixado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna.