Até à entrada em vigor do estatuto disciplinar do pessoal policial, as referências feitas nos quadros A e B anexos ao Regulamento Disciplinar da PSP, aprovado pela Lei n.º 7/90, de 20 de Fevereiro, com a redacção introduzida pela Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro, consideram-se reportadas às novas designações e cargos policiais previstos na Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto, e no presente decreto-lei, de acordo com a tabela que constitui o anexo VI ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante. |