DL n.º 299/2009, de 14 de Outubro
    ESTATUTO DO PESSOAL DA PSP

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- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 243/2015, de 19/10)
     - 3ª versão (DL n.º 46/2014, de 24/03)
     - 2ª versão (Rect. n.º 91/2009, de 27/11)
     - 1ª versão (DL n.º 299/2009, de 14/10)
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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro!]
_____________________
  Artigo 119.º
Categorias e postos em extinção
1 - O pessoal policial da PSP aposentado com as categorias de comissário principal e segundo-comissário abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 170/94, de 24 de Junho, transita para o escalão da estrutura da categoria de subintendente e subcomissário, respectivamente, a que corresponda índice remuneratório igual ou, se não houver coincidência, índice superior mais aproximado, nos termos e com efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 511/99, de 24 de Novembro.
2 - Os capitães e tenentes do quadro de complemento integrados na PSP ao abrigo do Decreto-Lei n.º 632/75, de 14 de Novembro, abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 170/94, de 24 de Junho, transitam para a categoria de comissário e subcomissário, respectivamente, a que corresponda índice remuneratório igual ou, se não houver coincidência, índice superior mais aproximado, nos termos e com efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 511/99, de 24 de Novembro.

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