DL n.º 299/2009, de 14 de Outubro
    ESTATUTO DO PESSOAL DA PSP

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 46/2014, de 24 de Março!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 46/2014, de 24/03
   - Rect. n.º 91/2009, de 27/11
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 243/2015, de 19/10)
     - 3ª versão (DL n.º 46/2014, de 24/03)
     - 2ª versão (Rect. n.º 91/2009, de 27/11)
     - 1ª versão (DL n.º 299/2009, de 14/10)
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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro!]
_____________________
  Artigo 120.º
Comparticipação na aquisição de fardamento
1 - A comparticipação anual com a aquisição de fardamento prevista no n.º 3 do artigo 21.º é fixada nos valores e com a seguinte calendarização:
a) Em 2010 - (euro) 150;
b) Em 2011 - (euro) 200;
c) Em 2012 - (euro) 250;
d) Em 2014 - (euro) 300.
e) Em 2014 - (euro) 600.
2 - A partir de 1 de janeiro de 2015, o valor da comparticipação a que se refere a alínea e) do número anterior é atualizado anualmente em função dos meios financeiros disponíveis e da variação previsível do índice dos preços no consumidor (IPC), sem habitação.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 46/2014, de 24/03
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 299/2009, de 14/10

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