SUMÁRIOAprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro!] _____________________ |
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Artigo 124.º Norma revogatória |
1 - São revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 449/77, de 27 de Outubro;
b) O Decreto-Lei n.º 323/78, de 8 de Novembro, tornado extensivo ao pessoal não policial pelo Decreto-Lei n.º 172-F/86, de 30 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 248/87, de 19 de Junho;
c) O Decreto-Lei n.º 196/79, de 29 de Junho;
d) O Decreto-Lei n.º 453/83, de 28 de Dezembro, na parte aplicável à PSP;
e) O Decreto-Lei n.º 455/83, de 28 de Dezembro, na parte aplicável à PSP;
f) O Decreto-Lei n.º 248/87, de 19 de Junho;
g) O Decreto-Lei n.º 58/90, de 14 de Fevereiro;
h) O Decreto-Lei n.º 126/95, de 1 de Junho;
i) O Decreto-Lei n.º 212/98, de 16 de Julho, na parte aplicável à PSP;
j) A Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro;
Consultar a Lei Orgânica da PSP(revogada face ao diploma em epígrafe)
l) O Decreto-Lei n.º 511/99, de 24 de Novembro, com excepção do n.º 2 do artigo 34.º;
m) O Decreto-Lei n.º 181/2001, de 19 de Junho.
2 - É revogado o Decreto-Lei n.º 68/81, de 7 de Abril, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 122.º
3 - Até à entrada em vigor do diploma previsto no n.º 1 do artigo 92.º, mantêm-se em vigor as disposições pertinentes do Decreto-Lei n.º 511/99, de 24 de Novembro, exclusivamente para efeito de aplicação do disposto naquele artigo. |
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