Aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro!]
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ANEXO II (a que se refere o n.º 1 do artigo 94.º)
Posições e níveis remuneratórios do pessoal policial
Oficiais de polícia
(ver documento original)
Chefes de polícia
(ver documento original)
Agentes de polícia
(ver documento original)