DL n.º 299/2009, de 14 de Outubro
ESTATUTO DO PESSOAL DA PSP
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(Rect. n.º 91/2009, de 27/11)
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(DL n.º 299/2009, de 14/10)
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Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Pessoal policial
Artigo 4.º
Regime geral
Artigo 5.º
Dever profissional
Artigo 6.º
Segredo de justiça e profissional
Artigo 7.º
Dever de disponibilidade
Artigo 8.º
Deveres especiais
Artigo 9.º
Aptidão física e psíquica
Artigo 10.º
Incompatibilidades
Artigo 11.º
Acumulação de funções
Artigo 12.º
Regime de continências e honras policiais
Artigo 13.º
Regime deontológico e disciplinar
Artigo 14.º
Uso de uniforme e armamento
Artigo 15.º
Utilização de equipamentos e meios
Artigo 16.º
Identificação do pessoal da PSP
Artigo 17.º
Dispensa temporária de identificação
Artigo 18.º
Livre trânsito e direito de acesso
Artigo 19.º
Utilização dos meios de transporte
Artigo 20.º
Bilhete de identidade
Artigo 21.º
Fardamento
Artigo 22.º
Uso e porte de arma
Artigo 23.º
Apoio judiciário
Artigo 24.º
Regime penitenciário
Artigo 25.º
Incapacidade física
Artigo 26.º
Aumento do tempo de serviço
Artigo 27.º
Direito a habitação
Artigo 28.º
Regime de férias, faltas e licenças
Artigo 29.º
Licença de mérito excepcional
Artigo 30.º
Licença sem vencimento de longa duração
Artigo 31.º
Juntas médicas
Artigo 32.º
Serviço permanente
Artigo 33.º
Horário e duração semanal de trabalho
Artigo 34.º
Regime de turnos e piquete
Artigo 35.º
Responsabilidade de gestão
Artigo 36.º
Hierarquia de comando
Artigo 37.º
Carreiras e categorias
Artigo 38.º
Antiguidade de serviço
Artigo 39.º
Cargos e funções policiais
Artigo 40.º
Natureza das funções
Artigo 41.º
Carreiras de pessoal policial
Artigo 42.º
Desempenho de funções
Artigo 43.º
Recrutamento para categorias de ingresso
Artigo 44.º
Categorias de ingresso
Artigo 45.º
Recrutamento para categoria superior
Artigo 46.º
Tramitação do procedimento concursal
Artigo 47.º
Superintendente-chefe
Artigo 48.º
Superintendente
Artigo 49.º
Intendente
Artigo 50.º
Subintendente
Artigo 51.º
Comissário
Artigo 52.º
Subcomissário
Artigo 53.º
Curso de Formação de Oficiais de Polícia
Artigo 54.º
Chefe principal
Artigo 55.º
Chefe
Artigo 56.º
Curso de Formação de Chefes de Polícia
Artigo 57.º
Agente principal
Artigo 58.º
Agente
Artigo 59.º
Curso de Formação de Agentes de Polícia
Artigo 60.º
Nomeação em categoria superior
Artigo 61.º
Nomeação por distinção
Artigo 62.º
Despachos de nomeação
Artigo 63.º
Graduação
Artigo 64.º
Duração da graduação
Artigo 65.º
Modalidades da relação jurídica
Artigo 66.º
Instrumentos de mobilidade interna
Artigo 67.º
Colocação por oferecimento
Artigo 68.º
Colocação por nomeação em categoria superior
Artigo 69.º
Colocação por convite
Artigo 70.º
Colocação por conveniência de serviço
Artigo 71.º
Colocação a título excepcional
Artigo 72.º
Dispensa por motivo de instalação
Artigo 73.º
Prestação de serviço na UEP
Artigo 74.º
Situações especiais
Artigo 75.º
Regulamentação
Artigo 76.º
Aprovação do mapa de pessoal
Artigo 77.º
Tipos de situações funcionais
Artigo 78.º
Situação de activo
Artigo 79.º
Situações do pessoal
Artigo 80.º
Adido
Artigo 81.º
Supranumerário
Artigo 82.º
Situação de pré-aposentação
Artigo 83.º
Prestação de trabalho
Artigo 84.º
Contingente em efectividade de serviço
Artigo 85.º
Limites de idade
Artigo 86.º
Passagem à aposentação
Artigo 87.º
Data da passagem à aposentação
Artigo 88.º
Contagem do tempo de serviço
Artigo 89.º
Frequência de formação
Artigo 90.º
Admissão ao curso de oficiais de polícia
Artigo 91.º
Regime do formador e certificação da formação
Artigo 92.º
Sistema de avaliação
Artigo 93.º
Regime
Artigo 94.º
Tabelas remuneratórias
Artigo 95.º
Transição para as novas carreiras e categorias
Artigo 96.º
Opção de remuneração base
Artigo 97.º
Despesas de representação
Artigo 98.º
Ajudas de custo
Artigo 99.º
Prestação de serviços
Artigo 100.º
Compensação por mobilidade
Artigo 101.º
Tipo de suplementos
Artigo 102.º
Suplemento por serviço nas forças de segurança
Artigo 103.º
Suplemento especial de serviço
Artigo 104.º
Suplemento de patrulha
Artigo 105.º
Suplemento de turno e piquete
Artigo 106.º
Suplemento de comando
Artigo 107.º
Suplemento de residência
Artigo 108.º
Prémios colectivos de desempenho
Artigo 109.º
Protecção social
Artigo 110.º
Acção social complementar
Artigo 111.º
Alimentação
Artigo 112.º
Regime transitório na alteração do posicionamento remuneratório
Artigo 113.º
Limite de idade
Artigo 114.º
Salvaguarda de direitos
Artigo 115.º
Salvaguarda de regimes
Artigo 116.º
Salvaguarda de cursos
Artigo 117.º
Recrutamento excepcional para a categoria de chefe principal
Artigo 118.º
Equivalências de competência disciplinar
Artigo 119.º
Categorias e postos em extinção
Artigo 120.º
Comparticipação na aquisição de fardamento
Artigo 121.º
Extinção de suplementos
Artigo 122.º
Fundo de fardamento da PSP
Artigo 123.º
Condução de viaturas
Artigo 124.º
Norma revogatória
Artigo 125.º
Entrada em vigor
ANEXO I
(a que se refere o artigo 41.º)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 94.º)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 5 do artigo 94.º)
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 1 do artigo 97.º)
ANEXO V
(a que se refere o n.º 2 do artigo 106.º)
ANEXO VI
(a que se refere o artigo 118.º)
Todos
Nº de artigos :
1
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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública
-
[Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro!
]
_____________________
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 1 do artigo 97.º)
Despesas de representação
(ver documento original)
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