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  DL n.º 326-B/2007, de 28 de Setembro
    AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DE TRABALHO

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Dec. Reglm. n.º 47/2012, de 31/07)
     - 1ª versão (DL n.º 326-B/2007, de 28/09)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho
do acto

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Dec. Regulamentar n.º 47/2012, de 31 de Julho!]
_____________________
  Artigo 12.º
Uso e porte de arma
O pessoal de inspecção e os dirigentes dos serviços de inspecção têm direito a possuir e a usar arma de todas as classes previstas na Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, com excepção da classe A, distribuídas pelo Estado, com dispensa da respectiva licença de uso e porte de arma, valendo como tal o respectivo cartão de identificação profissional.

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