DL n.º 326-B/2007, de 28 de Setembro AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DE TRABALHO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho
do acto
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Dec. Regulamentar n.º 47/2012, de 31 de Julho!] _____________________ |
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Artigo 12.º Uso e porte de arma |
O pessoal de inspecção e os dirigentes dos serviços de inspecção têm direito a possuir e a usar arma de todas as classes previstas na Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, com excepção da classe A, distribuídas pelo Estado, com dispensa da respectiva licença de uso e porte de arma, valendo como tal o respectivo cartão de identificação profissional. |
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