DL n.º 326-B/2007, de 28 de Setembro AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DE TRABALHO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho
do acto
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Dec. Regulamentar n.º 47/2012, de 31 de Julho!] _____________________ |
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Artigo 15.º Participação em outras entidades |
Para a prossecução das suas atribuições, a ACT pode, mediante autorização do membro do Governo responsável pela área laboral, participar em associações e fundações, nacionais e estrangeiras, a fim de promover a investigação no âmbito da segurança e saúde no trabalho. |
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