DL n.º 326-B/2007, de 28 de Setembro AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DE TRABALHO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho
do acto
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Dec. Regulamentar n.º 47/2012, de 31 de Julho!] _____________________ |
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Artigo 17.º Critérios de selecção do pessoal |
São definidos como critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições referidas no artigo 3.º:
a) O exercício de funções na Inspecção-Geral do Trabalho;
b) O exercício de funções no Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, I. P. |
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