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  DL n.º 326-B/2007, de 28 de Setembro
    AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DE TRABALHO

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Dec. Reglm. n.º 47/2012, de 31/07)
     - 1ª versão (DL n.º 326-B/2007, de 28/09)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho
do acto

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Dec. Regulamentar n.º 47/2012, de 31 de Julho!]
_____________________
  Artigo 22.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Agosto de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
Promulgado em 26 de Setembro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 27 de Setembro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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