Lei n.º 98/2009, de 04 de Setembro REGULAMENTA O REGIME DE REPARAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO E DE DOENÇAS PROFISSIONAIS |
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SUMÁRIO Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro _____________________ |
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Artigo 108.º Subsídio para frequência de acções no âmbito da reabilitação profissional |
A atribuição do subsídio para a frequência de acções no âmbito da reabilitação profissional depende de o beneficiário reunir, cumulativamente, os condicionalismos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 69.º, bem como os seguintes:
a) Ter requerido a frequência de acção ou curso ou aceite proposta do serviço com competências na área da protecção contra os riscos profissionais;
b) Obter parecer favorável dos serviços médicos responsáveis pela avaliação das incapacidades por doenças profissionais. |
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