DL n.º 211/2006, de 27 de Outubro LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 326-B/2007, de 28 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 126/2011, de 29 de Dezembro!] _____________________ |
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Artigo 4.º Administração directa do Estado |
Integram a administração directa do Estado, no âmbito do MTSS, os seguintes serviços centrais:
a) O Gabinete de Estratégia e Planeamento;
b) A Inspecção-Geral;
c) A Secretaria-Geral;
d) A Autoridade para as Condições de Trabalho;
e) A Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;
f) A Direcção-Geral da Segurança Social. |
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