DL n.º 211/2006, de 27 de Outubro LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 326-B/2007, de 28 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 126/2011, de 29 de Dezembro!] _____________________ |
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Artigo 5.º Administração indirecta do Estado |
1 - Prosseguem atribuições do MTSS, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, os seguintes organismos:
a) O Instituto de Informática, I. P.;
b) O Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P.;
c) O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.;
d) O Instituto da Segurança Social, I. P.;
e) O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.;
f) O Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.;
g) O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.;
h) A Casa Pia de Lisboa, I. P.
2 - Prossegue ainda atribuições do MTSS, a Agência Nacional para a Qualificação, I. P., organismo sob superintendência e tutela conjuntas dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Educação e do Emprego e Formação Profissional. |
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