DL n.º 211/2006, de 27 de Outubro LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 326-B/2007, de 28 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 126/2011, de 29 de Dezembro!] _____________________ |
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Artigo 6.º Órgãos consultivos |
São órgãos consultivos do MTSS:
a) O Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado;
b) O Conselho Nacional da Formação Profissional;
c) O Conselho Nacional da Higiene e Segurança no Trabalho;
d) O Conselho Nacional de Segurança Social;
e) O Comissão Nacional do Rendimento Social de Inserção;
f) O Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência;
g) O Conselho Consultivo das Famílias;
h) A Comissão para a Promoção de Políticas de Família. |
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