DL n.º 211/2006, de 27 de Outubro LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 124/2010, de 17 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 124/2010, de 17/11 - DL n.º 229/2009, de 14/09 - DL n.º 326-B/2007, de 28/09 - Rect. n.º 83-A/2006, de 21/12
| - 6ª "versão" - revogado (DL n.º 126/2011, de 29/12) - 5ª versão (DL n.º 124/2010, de 17/11) - 4ª versão (DL n.º 229/2009, de 14/09) - 3ª versão (DL n.º 326-B/2007, de 28/09) - 2ª versão (Rect. n.º 83-A/2006, de 21/12) - 1ª versão (DL n.º 211/2006, de 27/10) | |
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 126/2011, de 29 de Dezembro!] _____________________ |
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Artigo 13.º Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho |
1 - A Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, abreviadamente designada por DGERT, tem por missão apoiar a concepção das políticas relativas ao emprego, formação e certificação profissional e às relações profissionais, incluindo as condições de trabalho e de segurança, saúde e bem-estar no trabalho, cabendo-lhe ainda o acompanhamento e fomento da contratação colectiva e da prevenção de conflitos colectivos de trabalho.
2 - A DGERT prossegue as seguintes atribuições:
a) Elaborar propostas de medidas de política e preparar legislação e regulamentação relativa ao emprego, formação e certificação profissional, bem como às relações e condições gerais de trabalho;
b) Apoiar a intervenção técnica nacional na adopção de instrumentos normativos comunitários e internacionais em domínios especializados das áreas do emprego, formação e certificação profissional e das relações e condições de trabalho;
c) Participar na definição de estratégias de desenvolvimento do emprego e de qualificação dos trabalhadores;
d) Definir critérios e avaliar a qualidade dos organismos de formação, bem como promover o conhecimento desses organismos, tendo em vista o desenvolvimento equilibrado do sector da formação e a qualidade das acções por eles desenvolvidas;
e) Coordenar o desenvolvimento do sistema nacional de certificação;
f) Promover e acompanhar os processos de negociação colectiva.
3 - Junto da DGERT funciona a Comissão Permanente de Certificação Profissional.
4 - A DGERT é dirigida por um director-geral e por três subdirectores-gerais. |
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