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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 126/2011, de 29 de Dezembro!] _____________________ |
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Artigo 17.º Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. |
1 - O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P., é o serviço público de emprego nacional e tem por missão promover a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego, através da execução de políticas activas de emprego, nomeadamente de formação profissional.
2 - São atribuições do IEFP, I. P.:
a) Promover o ajustamento directo entre oferta e procura de emprego;
b) Promover a qualificação escolar e profissional dos jovens, através da oferta de formação de dupla certificação;
c) Promover a qualificação escolar e profissional da população adulta, através da oferta de formação profissional certificada, ajustada aos percursos individuais e relevante para a modernização da economia.
d) Incentivar a criação e manutenção de postos de trabalho, através de medidas adequadas ao contexto económico e às características das entidades empregadoras;
e) Incentivar a inserção profissional dos diferentes públicos através de medidas específicas, em particular para aqueles com maior risco de exclusão do mercado de emprego;
f) Promover a reabilitação profissional das pessoas com deficiência, em articulação com o INR, I. P.;
3 - O IEFP, I. P., é dirigido por um conselho directivo composto por um presidente, um vice-presidente e três vogais. |
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