DL n.º 211/2006, de 27 de Outubro LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 326-B/2007, de 28 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 126/2011, de 29 de Dezembro!] _____________________ |
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Artigo 24.º Conselho Nacional da Formação Profissional |
1 - O Conselho Nacional da Formação Profissional tem por missão apoiar o Governo no âmbito da concepção, formulação e acompanhamento da execução das políticas de formação profissional, inseridas quer no sistema educativo quer no mercado de emprego.
2 - A composição e o modo de funcionamento do Conselho Nacional da Formação Profissional são definidos em diploma próprio. |
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