DL n.º 211/2006, de 27 de Outubro LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 229/2009, de 14 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 126/2011, de 29 de Dezembro!] _____________________ |
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Artigo 29.º Conselho Consultivo das Famílias |
1 - O Conselho Consultivo das Famílias tem por missão promover e garantir a participação da sociedade civil no processo de avaliação, concepção e execução das políticas com impacte nas famílias.
2 - A composição e o modo de funcionamento do Conselho Consultivo das Famílias são definidos em diploma próprio. |
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