DL n.º 211/2006, de 27 de Outubro LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 124/2010, de 17 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 124/2010, de 17/11 - DL n.º 229/2009, de 14/09 - DL n.º 326-B/2007, de 28/09 - Rect. n.º 83-A/2006, de 21/12
| - 6ª "versão" - revogado (DL n.º 126/2011, de 29/12) - 5ª versão (DL n.º 124/2010, de 17/11) - 4ª versão (DL n.º 229/2009, de 14/09) - 3ª versão (DL n.º 326-B/2007, de 28/09) - 2ª versão (Rect. n.º 83-A/2006, de 21/12) - 1ª versão (DL n.º 211/2006, de 27/10) | |
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 126/2011, de 29 de Dezembro!] _____________________ |
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SECÇÃO IV
Outras estruturas
| Artigo 31.º Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco |
1 - A Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, abreviadamente designado por CNPCJR, tem por missão planificar a intervenção do Estado e coordenar, acompanhar e avaliar a acção dos organismos públicos e da comunidade na protecção de crianças e jovens em risco.
2 - A composição e o modo de funcionamento do CNPCJR são definidos em diploma próprio. |
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