DL n.º 211/2006, de 27 de Outubro LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 326-B/2007, de 28 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 126/2011, de 29 de Dezembro!] _____________________ |
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Artigo 38.º Processos tutelares cíveis |
A prossecução das atribuições de natureza operativa em matéria de processos tutelares cíveis pelo Instituto da Segurança Social, I. P., conforme disposto na alínea j) do n.º 2 do artigo 18.º, está dependente da transferência dos meios existentes no Ministério da Justiça para esse efeito, nos termos da legislação geral aplicável. |
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