SUMÁRIOAprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de Março!] _____________________ |
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Artigo 2.º Jurisdição territorial e sede |
1 - O ISS, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional, sem prejuízo das atribuições e competências das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
2 - O ISS, I. P., tem a sua sede em Lisboa.
3 - O ISS, I. P., dispõe de serviços desconcentrados a nível distrital, designados centros distritais. |
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