Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P.
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de Março!]
_____________________
Artigo 13.º Despesas
Constituem despesas do ISS, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições, designadamente:
a) Os encargos com as prestações do sistema de segurança social;
b) Os encargos com a liquidação de benefícios por conta de organismos estrangeiros ao abrigo de instrumentos internacionais de segurança social;
c) Os encargos com a avaliação das incapacidades;
d) Os encargos de administração;
e) As imobilizações corpóreas e financeiras.