DL n.º 214/2007, de 29 de Maio
    LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.

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- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 83/2012, de 30/03)
     - 2ª versão (DL n.º 163/2008, de 08/08)
     - 1ª versão (DL n.º 214/2007, de 29/05)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P.
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de Março!]
_____________________
  Artigo 13.º
Despesas
Constituem despesas do ISS, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições, designadamente:
a) Os encargos com as prestações do sistema de segurança social;
b) Os encargos com a liquidação de benefícios por conta de organismos estrangeiros ao abrigo de instrumentos internacionais de segurança social;
c) Os encargos com a avaliação das incapacidades;
d) Os encargos de administração;
e) As imobilizações corpóreas e financeiras.

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