DL n.º 214/2007, de 29 de Maio
    LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 163/2008, de 08 de Agosto!  
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   - DL n.º 163/2008, de 08/08
- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 83/2012, de 30/03)
     - 2ª versão (DL n.º 163/2008, de 08/08)
     - 1ª versão (DL n.º 214/2007, de 29/05)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P.
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de Março!]
_____________________
  Artigo 17.º
Pessoal de direcção e chefia
1 - As funções dirigentes e de chefia no ISS, I. P., são exercidas em regime de comissão de serviços prevista no Código de Trabalho e ainda de acordo com o preceituado no regulamento do pessoal dirigente e de chefia, aprovado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
2 - Os directores de segurança social e os directores adjuntos de segurança social são escolhidos e contratados pelo conselho directivo, por um período de três anos renováveis, de entre indivíduos que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respectivas funções.
3 - A contratação dos dirigentes referidos no número anterior está sujeita a homologação do ministro da tutela e a publicação no Diário da República.

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