SUMÁRIOAprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de Março!] _____________________ |
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Artigo 17.º Pessoal de direcção e chefia |
1 - As funções dirigentes e de chefia no ISS, I. P., são exercidas em regime de comissão de serviços prevista no Código de Trabalho e ainda de acordo com o preceituado no regulamento do pessoal dirigente e de chefia, aprovado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
2 - Os directores de segurança social e os directores adjuntos de segurança social são escolhidos e contratados pelo conselho directivo, por um período de três anos renováveis, de entre indivíduos que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respectivas funções.
3 - A contratação dos dirigentes referidos no número anterior está sujeita a homologação do ministro da tutela e a publicação no Diário da República. |
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