SUMÁRIOAprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de Março!] _____________________ |
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Artigo 18.º Sucessão |
1 - O ISS, I. P., sucede nas atribuições de natureza operacional do Departamento de Acordos Internacionais da Segurança Social, I. P., e do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, I. P., com excepção quanto a este último das atribuições relativas à gestão dos fundos obrigatórios, que se extinguem com a entrada em vigor das orgânicas dos serviços integradores.
2 - O ISS, I. P., recebe as atribuições de natureza operacional em matéria de processos tutelares cíveis do Ministério da Justiça, nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei nº 211/2006, de 27 de Outubro.
3 - O ISS, I. P., sucede nas atribuições da Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança em matéria de adopção internacional e de cooperação com as instituições particulares de solidariedade social na homologação de acordos de cooperação atípicos e de acordos de gestão celebrados entre o ISS e as Instituições. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 163/2008, de 08/08
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 214/2007, de 29/05
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