SUMÁRIOAprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de Março!] _____________________ |
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Artigo 19.º Critérios de selecção do pessoal |
São definidos como critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições referidas no artigo 3.º:
a) O exercício de funções de natureza operacional no Departamento de Acordos Internacionais da Segurança Social, I. P.;
b) O exercício de funções de natureza operacional no Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, I. P., com excepção das atribuições relativas à gestão dos fundos obrigatórios, que se extinguem com a entrada em vigor das orgânicas dos serviços integradores;
c) O exercício de funções de natureza operacional em matéria de processos tutelares cíveis no Instituto de Reinserção Social. |
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