SUMÁRIOAprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de Março!] _____________________ |
|
Artigo 19.º Critérios de selecção do pessoal |
São definidos como critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições referidas no artigo 3.º:
a) O exercício de funções de natureza operacional no Departamento de Acordos Internacionais da Segurança Social, I. P.;
b) O exercício de funções de natureza operacional no Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, I. P., com excepção das atribuições relativas à gestão dos fundos obrigatórios, que se extinguem com a entrada em vigor das orgânicas dos serviços integradores;
c) O exercício de funções de natureza operacional em matéria de processos tutelares cíveis no Instituto de Reinserção Social.
d) O exercício de funções na Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança nos domínios directamente relacionados com as atribuições na área da adopção internacional e da cooperação com as instituições particulares de solidariedade social na homologação de acordos de cooperação atípicos e de acordos de gestão entre o ISS e as instituições. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 163/2008, de 08/08
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 214/2007, de 29/05
|
|
|
|