Regulamenta a Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2009, de 04 de Setembro!]
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Artigo 9.º Natureza da incapacidade
1 - Os acidentes de trabalho podem determinar incapacidades temporárias ou permanentes para o trabalho.
2 - As incapacidades temporárias podem ser parciais ou absolutas.
3 - As incapacidades permanentes podem ser parciais, absolutas para o trabalho habitual e absolutas para todo e qualquer trabalho.