DL n.º 143/99, de 30 de Abril REGULAMENTA A LEI N.º 100/97 |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 382-A/99, de 22 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegulamenta a Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2009, de 04 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 28.º Substituição legal do médico assistente |
1 - Durante o internamento em hospital, o médico assistente será substituído nas suas funções pelos médicos do mesmo hospital, embora com o direito de acompanhar o tratamento do sinistrado, conforme os respectivos regulamentos internos ou, na falta ou insuficiência destes, segundo as determinações do director clínico.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o «direito de acompanhar o tratamento do sinistrado» contempla, nomeadamente, a faculdade de o médico assistente ter acesso a toda a documentação clínica respeitante ao sinistrado em poder do estabelecimento hospitalar. |
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