DL n.º 143/99, de 30 de Abril REGULAMENTA A LEI N.º 100/97 |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 382-A/99, de 22 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegulamenta a Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2009, de 04 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 36.º Aparelhos de prótese, ortótese e ortopedia |
1 - Os aparelhos de prótese, ortótese e ortopedia devem ser, em cada caso, os considerados adequados ao fim a que se destinam pelo médico assistente.
2 - O direito aos aparelhos de prótese, ortótese e ortopedia abrange os destinados à correcção ou compensação visual, auditiva ou outra, bem como a prótese dentária.
3 - Quando houver divergências sobre a natureza, qualidade ou adequação de aparelhos de prótese, ortótese e ortopedia ou sobre a obrigatoriedade ou necessidade da sua renovação ou reparação, deve solicitar-se o parecer de serviços competentes em matérias de reabilitação profissional. |
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