DL n.º 143/99, de 30 de Abril
REGULAMENTA A LEI N.º 100/97
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-
3ª "versão
" - revogado
(Lei n.º 98/2009, de 04/09)
- 2ª versão
(DL n.º 382-A/99, de 22/09)
- 1ª versão
(DL n.º 143/99, de 30/04)
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Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Terminologia
Artigo 3.º
Nulidade dos actos contrários à lei
Artigo 4.º
Exploração lucrativa
Artigo 5.º
Contagem de prazos
Artigo 6.º
Conceito de acidente de trabalho
Artigo 7.º
Prova da origem da lesão
Artigo 8.º
Descaracterização do acidente
Artigo 9.º
Natureza da incapacidade
Artigo 10.º
Determinação das incapacidades
Artigo 11.º
Responsabilidade
Artigo 12.º
Trabalhadores abrangidos
Artigo 13.º
Trabalhadores no estrangeiro
Artigo 14.º
Sinistrados e beneficiários
Artigo 15.º
Entidades empregadoras com a responsabilidade transferida
Artigo 16.º
Entidades empregadoras sem responsabilidade transferida
Artigo 17.º
Trabalho a bordo
Artigo 18.º
Empresas de seguros
Artigo 19.º
Faculdade de participação a tribunal
Artigo 20.º
Comunicação obrigatória em caso de morte
Artigo 21.º
Disposições comuns
Artigo 22.º
Estatísticas de acidentes
Artigo 23.º
Modalidades das prestações
Artigo 24.º
Primeiros socorros
Artigo 25.º
Lugar de prestação da assistência clínica
Artigo 26.º
Médico assistente
Artigo 27.º
Dever de assistência clínica
Artigo 28.º
Substituição legal do médico assistente
Artigo 29.º
Escolha do médico operador
Artigo 30.º
Contestação das resoluções do médico assistente
Artigo 31.º
Solução de divergências
Artigo 32.º
Boletins de exame e alta
Artigo 33.º
Requisição pelo tribunal
Artigo 34.º
Hospitalização
Artigo 35.º
Transportes e estada
Artigo 36.º
Aparelhos de prótese, ortótese e ortopedia
Artigo 37.º
Opção do sinistrado
Artigo 38.º
Renovação de aparelhagem
Artigo 39.º
Notificação judicial e execução
Artigo 40.º
Perda do direito a renovação ou reparação
Artigo 41.º
Avaliação da incapacidade
Artigo 42.º
Conversão da incapacidade temporária em permanente
Artigo 43.º
Modo de fixação das pensões por incapacidade e indemnizações
Artigo 44.º
Trabalho a tempo parcial
Artigo 45.º
Familiar a cargo
Artigo 46.º
Suspensão ou redução das pensões
Artigo 47.º
Modo de fixação da pensão provisória
Artigo 48.º
Prestação suplementar à pensão
Artigo 49.º
Pensões por morte
Artigo 50.º
Reparação por despesas de funeral
Artigo 51.º
Pagamento das prestações
Artigo 52.º
Dedução do acréscimo de despesas
Artigo 53.º
Requisito formal
Artigo 54.º
Ocupação obrigatória
Artigo 55.º
Parecer técnico
Artigo 56.º
Condições de remição
Artigo 57.º
Cálculo do capital
Artigo 58.º
Direitos não afectados pela remição
Artigo 59.º
Dispensa de transferência de responsabilidade
Artigo 60.º
Riscos recusados
Artigo 61.º
Obrigação do caucionamento
Artigo 62.º
Intervenção do ISP
Artigo 63.º
Formulários obrigatórios
Artigo 64.º
Isenções
Artigo 65.º
Representantes das responsáveis
Artigo 66.º
Afixação e informação obrigatórias
Artigo 67.º
Contra-ordenações e coimas
Artigo 68.º
Cumulação de responsabilidades
Artigo 69.º
Processamento e aplicação das coimas
Artigo 70.º
Produto das coimas
Artigo 71.º
Entrada em vigor
Artigo 72.º
Disposições subsistentes
Artigo 73.º
Remissão legislativa
Artigo 74.º
Regime transitório de remição das pensões
Todos
Nº de artigos :
1
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SUMÁRIO
Regulamenta a Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho
-
[Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2009, de 04 de Setembro!
]
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Artigo 44.º
Trabalho a tempo parcial
O cálculo das prestações para trabalhadores a tempo parcial tem como base a retribuição que aufeririam se trabalhassem a tempo inteiro.
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