Regulamenta a Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2009, de 04 de Setembro!]
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Artigo 50.º Reparação por despesas de funeral
1 - As despesas de funeral são pagas a quem provar tê-las suportado.
2 - O prazo para requerer o subsídio por despesas de funeral é de um ano a partir da realização da respectiva despesa.