DL n.º 143/99, de 30 de Abril REGULAMENTA A LEI N.º 100/97 |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 382-A/99, de 22 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIORegulamenta a Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2009, de 04 de Setembro!] _____________________ |
|
Artigo 60.º Riscos recusados |
1 - O ISP estabelecerá por norma regulamentar as disposições relativas à colocação dos riscos recusados pelas empresas de seguros.
2 - O fundo a que se refere o artigo 39.º da lei pode ressegurar e retroceder os riscos recusados.
3 - Relativamente aos riscos recusados, o ISP pode requerer das entidades competentes certificados de conformidade com as regras de segurança em vigor. |
|
|
|
|
|
|