DL n.º 142/99, de 30 de Abril FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO |
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SUMÁRIO Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho previsto no artigo 39.º da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro _____________________ |
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Artigo 4.º Despesas do FAT |
Constituem despesas do FAT:
a) Os valores despendidos em consequência das competências referidas no n.º 1 do artigo 1.º;
b) As despesas administrativas decorrentes do seu funcionamento;
c) Os valores despendidos por força dos contratos de resseguro e retrocessão dos riscos recusados;
d) Os custos suportados em consequência de aplicações financeiras;
e) As despesas havidas com as recuperações a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo anterior;
f) Todas as que por lei lhe vierem a ser reconhecidas. |
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