Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro LEI DA ÁGUA |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 11-A/2006, de 23 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Rect. n.º 11-A/2006, de 23/02
| - 9ª versão - a mais recente (Lei n.º 82/2023, de 29/12) - 8ª versão (DL n.º 11/2023, de 10/02) - 7ª versão (Lei n.º 44/2017, de 19/06) - 6ª versão (Lei n.º 42/2016, de 28/12) - 5ª versão (DL n.º 130/2012, de 22/06) - 4ª versão (DL n.º 60/2012, de 14/03) - 3ª versão (DL n.º 245/2009, de 22/09) - 2ª versão (Rect. n.º 11-A/2006, de 23/02) - 1ª versão (Lei n.º 58/2005, de 29/12) | |
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SUMÁRIO Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas _____________________ |
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Artigo 96.º Realização voluntária de medidas |
1 - No âmbito da aplicação das medidas previstas na legislação, a autoridade nacional da água e as entidades competentes em matéria de licenciamento, fiscalização e de inspecção podem determinar ao infractor a apresentação de um projecto de recuperação que assegure o cumprimento dos deveres jurídicos exigíveis.
2 - Caso o projecto seja aprovado pela autoridade nacional da água, com modificações e medidas suplementares se necessário, deve ser objecto de um contrato de adaptação ambiental, com a natureza de contrato administrativo, a celebrar entre a entidade licenciadora e o infractor.
3 - A autoridade nacional da água e as entidades competentes em matéria de licenciamento e de fiscalização podem também, com o consentimento do infractor e em conjunto com o projecto de recuperação previsto no número anterior, estabelecer um sistema de gestão ambiental e determinar a realização de auditorias ambientais periódicas por uma entidade certificada.
4 - O incumprimento pelo utilizador do contrato de adaptação ambiental ou do sistema de gestão previsto no número anterior constitui, para todos os efeitos, violação das condições do título de utilização, sem prejuízo de execução das garantias reais ou pessoais que houverem sido prestadas ao abrigo desse contrato. |
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