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SUMÁRIO Lei de combate ao terrorismo (em cumprimento da Decisão Quadro n.º 2002/475/JAI, do Conselho, de 13 de Junho) - décima segunda alteração ao Código de Processo Penal e décima quarta alteração ao Código Penal _____________________ |
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Lei de combate ao terrorismo (em cumprimento da Decisão Quadro n.º 2002/475/JAI, do Conselho, de 13 de Junho) - Décima segunda alteração ao Código de Processo Penal e décima quarta alteração ao Código Penal.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: | Artigo 1.º Objecto |
A presente lei tem como objecto a previsão e a punição dos actos e organizações terroristas, em cumprimento da Decisão Quadro n.º 2002/475/JAI, do Conselho, de 13 de Junho, relativa à luta contra o terrorismo. |
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