Lei n.º 58/2007, de 04 de Setembro PROGRAMA NACIONAL DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 103-A/2007, de 02 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 99/2019, de 05 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 2.º Âmbito territorial |
1 - O PNPOT aplica-se a todo o território nacional, abrangendo o território historicamente definido no continente europeu e os arquipélagos dos Açores e da Madeira, bem como as águas territoriais definidas por lei, sem prejuízo das competências das Regiões Autónomas.
2 - O PNPOT constitui o quadro normativo de referência dos instrumentos de gestão territorial da responsabilidade das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. |
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