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  Lei n.º 58/2007, de 04 de Setembro
    PROGRAMA NACIONAL DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 103-A/2007, de 02 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 103-A/2007, de 02/11
   - Rect. n.º 80-A/2007, de 07/09
- 4ª "versão" - revogado (Lei n.º 99/2019, de 05/09)
     - 3ª versão (Rect. n.º 103-A/2007, de 02/11)
     - 2ª versão (Rect. n.º 80-A/2007, de 07/09)
     - 1ª versão (Lei n.º 58/2007, de 04/09)
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SUMÁRIO
Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 99/2019, de 05 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 2.º
Âmbito territorial
1 - O PNPOT aplica-se a todo o território nacional, abrangendo o território historicamente definido no continente europeu e os arquipélagos dos Açores e da Madeira, bem como as águas territoriais definidas por lei, sem prejuízo das competências das Regiões Autónomas.
2 - O PNPOT constitui o quadro normativo de referência dos instrumentos de gestão territorial da responsabilidade das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

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