Lei n.º 58/2007, de 04 de Setembro PROGRAMA NACIONAL DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 103-A/2007, de 02 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 99/2019, de 05 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 3.º Princípios de decisão e coordenação |
1 - Os planos e programas com incidência territorial devem orientar-se, entre outros, pelos princípios da sustentabilidade, economia, coordenação, subsidiariedade, equidade, participação, responsabilidade, contratualização e segurança jurídica, constantes da Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, e pelo quadro de referência e objectivos estratégicos e específicos do programa de acção do PNPOT.
2 - O PNPOT procede à articulação e compatibilização do ordenamento do território com as políticas de desenvolvimento económico e social e com as políticas sectoriais com incidência na organização do território, em resultado de uma adequada ponderação dos interesses públicos e privados envolvidos. |
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