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  Lei n.º 58/2007, de 04 de Setembro
    PROGRAMA NACIONAL DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 103-A/2007, de 02 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 103-A/2007, de 02/11
   - Rect. n.º 80-A/2007, de 07/09
- 4ª "versão" - revogado (Lei n.º 99/2019, de 05/09)
     - 3ª versão (Rect. n.º 103-A/2007, de 02/11)
     - 2ª versão (Rect. n.º 80-A/2007, de 07/09)
     - 1ª versão (Lei n.º 58/2007, de 04/09)
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SUMÁRIO
Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 99/2019, de 05 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 3.º
Princípios de decisão e coordenação
1 - Os planos e programas com incidência territorial devem orientar-se, entre outros, pelos princípios da sustentabilidade, economia, coordenação, subsidiariedade, equidade, participação, responsabilidade, contratualização e segurança jurídica, constantes da Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, e pelo quadro de referência e objectivos estratégicos e específicos do programa de acção do PNPOT.
2 - O PNPOT procede à articulação e compatibilização do ordenamento do território com as políticas de desenvolvimento económico e social e com as políticas sectoriais com incidência na organização do território, em resultado de uma adequada ponderação dos interesses públicos e privados envolvidos.

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