Lei n.º 58/2007, de 04 de Setembro PROGRAMA NACIONAL DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 103-A/2007, de 02 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 99/2019, de 05 de Setembro!] _____________________ |
|
Artigo 4.º Relação entre instrumentos de gestão territorial |
1 - O PNPOT, os planos sectoriais, os planos especiais de ordenamento do território e os planos regionais de ordenamento do território devem traduzir um compromisso recíproco de compatibilização das respectivas opções.
2 - O PNPOT prevalece sobre todos os demais instrumentos de gestão territorial em vigor.
3 - O PNPOT define as orientações e opções para a elaboração de novos planos sectoriais e planos regionais de ordenamento do território, bem como o quadro estratégico a concretizar pelos novos planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território.
4 - O PNPOT estabelece os princípios e as regras orientadoras da disciplina a definir por novos planos especiais de ordenamento do território e implica a alteração dos planos especiais de ordenamento do território preexistentes que com o mesmo não se compatibilizem. |
|
|
|
|
|
|