Lei n.º 58/2007, de 04 de Setembro PROGRAMA NACIONAL DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 103-A/2007, de 02 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 99/2019, de 05 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 6.º Principais orientações para o âmbito regional |
1 - Os planos regionais de ordenamento do território são instrumentos estratégicos de desenvolvimento territorial fundamentais para se concretizar ao nível regional, em coerência com o quadro de referência e as orientações do PNPOT, a valorização integrada das diversidades do território nacional e o reforço da coesão nacional, corrigindo as assimetrias regionais e assegurando a igualdade de oportunidades dos cidadãos.
2 - As orientações do PNPOT para o âmbito regional, que consubstanciam o quadro de referência a considerar na elaboração dos planos regionais de ordenamento do território, são identificadas no capítulo 3 e traduzem-se num conjunto de medidas do programa das políticas que são sintetizadas no quadro iii, «Medidas prioritárias e instrumentos de gestão territorial», do programa de acção, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo anterior da presente lei. |
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