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  Lei n.º 58/2007, de 04 de Setembro
    PROGRAMA NACIONAL DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 103-A/2007, de 02 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 103-A/2007, de 02/11
   - Rect. n.º 80-A/2007, de 07/09
- 4ª "versão" - revogado (Lei n.º 99/2019, de 05/09)
     - 3ª versão (Rect. n.º 103-A/2007, de 02/11)
     - 2ª versão (Rect. n.º 80-A/2007, de 07/09)
     - 1ª versão (Lei n.º 58/2007, de 04/09)
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SUMÁRIO
Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 99/2019, de 05 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 7.º
Principais orientações para o âmbito municipal
1 - O desenvolvimento e ordenamento do território pressupõe a cooperação activa entre o Estado e as autarquias locais, nos termos das suas atribuições e competências e de acordo com os princípios gerais da política de ordenamento do território.
2 - As orientações do PNPOT para o âmbito municipal, que em conjunto com as orientações dos planos regionais de ordenamento do território consubstanciam o quadro de referência a considerar na elaboração dos planos intermunicipais e municipais de ordenamento do território, são identificadas no capítulo 3 e traduzem-se num conjunto de medidas do programa das políticas que são sintetizadas no quadro iii, «Medidas prioritárias e instrumentos de gestão territorial», do programa de acção, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º da presente lei.

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