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  Lei n.º 58/2007, de 04 de Setembro
    PROGRAMA NACIONAL DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 103-A/2007, de 02 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 103-A/2007, de 02/11
   - Rect. n.º 80-A/2007, de 07/09
- 4ª "versão" - revogado (Lei n.º 99/2019, de 05/09)
     - 3ª versão (Rect. n.º 103-A/2007, de 02/11)
     - 2ª versão (Rect. n.º 80-A/2007, de 07/09)
     - 1ª versão (Lei n.º 58/2007, de 04/09)
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SUMÁRIO
Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 99/2019, de 05 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 10.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 5 de Julho de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 4 de Agosto de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 9 de Agosto de 2007.

























































  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Rect. n.º 80-A/2007, de 07/09
   - Rect. n.º 103-A/2007, de 02/11
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 58/2007, de 04/09
   -2ª versão: Rect. n.º 80-A/2007, de 07/09

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