DL n.º 292/95, de 14 de Novembro QUALIFICAÇÃO OFICIAL A EXIGIR AOS AUTORES DE PLANOS |
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SUMÁRIO Estabelece a qualificação oficial para a elaboração de planos de urbanização, de planos de pormenor e de projectos de operações de loteamento
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Artigo 3.º Técnicos urbanistas |
1 - Para os efeitos do presente diploma, consideram-se técnicos urbanistas os profissionais que disponham de licenciatura ou bacharelato nas áreas do urbanismo ou do planeamento físico do território ou de outras licenciaturas, bacharelatos e pós-graduações que os habilitem para o exercício de actividades no domínio do urbanismo.
2 - A identificação dos cursos relevantes para efeitos do número anterior é feita mediante portaria conjunta dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, da Educação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. |
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