DL n.º 292/95, de 14 de Novembro QUALIFICAÇÃO OFICIAL A EXIGIR AOS AUTORES DE PLANOS |
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SUMÁRIO Estabelece a qualificação oficial para a elaboração de planos de urbanização, de planos de pormenor e de projectos de operações de loteamento
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Artigo 5.º Verificação das qualificações |
1 - A verificação das qualificações oficiais fixadas pelo presente diploma incumbe à entidade competente para a respectiva elaboração, no caso dos planos municipais, e competente para o licenciamento, no caso das operações de loteamento.
2 - As qualificações oficiais devem ser verificadas mediante a apresentação de:
a) Título emitido por associação pública profissional comprovando a inscrição, sempre que o exercício da profissão esteja legalmente dependente da inscrição nessas associações;
b) Certificado de habilitações e currículo comprovativo, nos restantes casos.
3 - A experiência profissional é comprovada pelo respectivo currículo. |
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