DL n.º 9/2007, de 17 de Janeiro REGULAMENTO GERAL DO RUÍDO |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 18/2007, de 14 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro _____________________ |
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Artigo 5.º Informação e apoio técnico |
1 - Incumbe ao Instituto do Ambiente:
a) Prestar apoio técnico às entidades competentes para elaborar mapas de ruído e planos de redução de ruído, incluindo a definição de directrizes para a sua elaboração;
b) Centralizar a informação relativa a ruído ambiente exterior.
2 - Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, as entidades que disponham de informação relevante em matéria de ruído, designadamente mapas de ruído e o relatório a que se refere o artigo 10.º do presente Regulamento, devem remetê-la regularmente ao Instituto do Ambiente. |
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