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  DL n.º 9/2007, de 17 de Janeiro
    REGULAMENTO GERAL DO RUÍDO

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     - 1ª versão (DL n.º 9/2007, de 17/01)
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SUMÁRIO
Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro
_____________________
CAPÍTULO IVFiscalização e regime contra-ordenacional
  Artigo 26.º
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das normas previstas no presente Regulamento compete:
a) À Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território;
b) À entidade responsável pelo licenciamento ou autorização da actividade;
c) Às comissões de coordenação e desenvolvimento regional;
d) Às câmaras municipais e polícia municipal, no âmbito das respectivas atribuições e competências;
e) Às autoridades policiais e polícia municipal relativamente a actividades ruidosas temporárias, no âmbito das respectivas atribuições e competências;
f) Às autoridades policiais relativamente a veículos rodoviários a motor, sistemas sonoros de alarme e ruído de vizinhança.

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