DL n.º 38382/51, de 07 de Agosto REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS |
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SUMÁRIO Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951: Aprova o Regulamento geral
das edificações urbanas _____________________ |
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CAPÍTULO II
Fundações
| Artigo 18.º |
As fundações dos edifícios serão estabelecidas sobre terreno estável e
suficientemente firme, por natureza ou por consolidação artificial, para suportar
com segurança as cargas que lhe são transmitidas pelos elementos da construção,
nas condições de utilização mais desfavoráveis. |
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