DL n.º 38382/51, de 07 de Agosto REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS |
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SUMÁRIO Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951: Aprova o Regulamento geral
das edificações urbanas _____________________ |
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Artigo 20.º |
Quando o terreno com as características requeridas esteja a profundidade que não
permita fundação contínua, directamente assente sobre ela, adoptar-se-ão
processos especiais adequados de fundação, com observância, além das
disposições aplicáveis do artigo anterior, de quaisquer prescrições especialmente estabelecidas para garantir a segurança da construção. |
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